CAMILA DIASPsicóloga · Perícia psicológica e assistência técnica

Violência psicológica contra a mulher precisa de laudo?

Quem sofre violência psicológica, ou é acusado de praticar violência psicológica contra a mulher, pode ter a seguinte dúvida: é preciso apresentar um laudo psicológico para comprovar o crime?

A resposta é: não necessariamente. O crime de violência psicológica contra a mulher (art. 147-B do Código Penal) pode ser demonstrado por diferentes meios de prova. Em decisões de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que a comprovação do dano emocional não depende obrigatoriamente de avaliação psicológica ou perícia.

Isso não significa que documentos psicológicos sejam irrelevantes. Eles podem contribuir tecnicamente para a compreensão das repercussões da situação na vida da pessoa, conforme a finalidade da avaliação.

A seguir, entenda o que diz a legislação, o que o STJ decidiu e qual pode ser a contribuição da Psicologia nesse contexto.

O que é violência psicológica contra a mulher na lei?

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006, art. 7º, II) reconhece a violência psicológica como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Ela inclui condutas que causam dano emocional e diminuição da autoestima, prejudicam o pleno desenvolvimento da mulher ou buscam controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Entre os exemplos estão ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, chantagem e ridicularização.

Desde 2021, a violência psicológica contra a mulher também é crime previsto no art. 147-B do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.188/2021. A pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Em 2025, a Lei nº 15.123 passou a prever pena maior, aumentada de metade, quando a violência psicológica é praticada com uso de inteligência artificial ou de outro recurso tecnológico que altere a imagem ou a voz da mulher. É o caso, por exemplo, de montagens de fotos, vídeos ou áudios falsos com o rosto ou a voz dela, usados para humilhar, ameaçar, chantagear ou expor a vítima.

O que o STJ decidiu sobre a necessidade de laudo?

Duas decisões de 2026 ajudam a compreender como a prova da violência psicológica pode ser analisada.

Quinta Turma · 3/2/2026

AREsp 3.057.385-DF

O STJ entendeu que, nos casos de violência doméstica, o exame de corpo de delito pode ser dispensado quando existem outras provas idôneas que demonstrem a materialidade do crime.

Corte Especial · 20/5/2026

Inq 1.802-DF

Ao analisar o crime de violência psicológica contra a mulher (art. 147-B do Código Penal), o STJ entendeu que basta demonstrar o dano emocional causado à mulher, sem necessidade de comprovar adoecimento mental, e que esse dano pode ser provado por diferentes meios, sem exigência de laudo psicológico ou perícia.

Ou seja: o laudo não é obrigatório, mas a prova continua sendo. O crime precisa ser demonstrado no processo, e a análise dessas provas cabe ao Judiciário.

Dano emocional e dano psíquico: qual é a diferença?

Essa distinção ajuda a compreender o julgamento do STJ.

Basta para o crime

Dano emocional

Está relacionado ao impacto da conduta no bem-estar e na vida da mulher. Pode envolver medo, angústia, humilhação, insegurança e perda de autonomia. Conforme o STJ no Inquérito 1.802-DF, não é necessário que esse impacto provoque adoecimento mental para que o requisito de dano emocional do crime de violência psicológica (art. 147-B) esteja presente.

Exige avaliação técnica

Dano psíquico

Envolve alterações no funcionamento psicológico que podem comprometer áreas da vida da pessoa, como trabalho, relações e rotina. Sua análise exige investigação técnica, considerando o funcionamento anterior e atual da pessoa, outras possíveis causas e a relação entre as alterações identificadas e a situação examinada.

No Inquérito 1.802-DF, o STJ distinguiu o dano emocional do dano psíquico e associou este último à lesão corporal prevista no art. 129 do Código Penal, que exige comprovação técnica.

Portanto, a distinção apresentada aqui corresponde à interpretação jurídica adotada pelo STJ nesse julgamento. Ela não deve ser entendida como uma classificação universal de todas as manifestações de sofrimento psicológico.

Então, como se prova a violência psicológica?

A escolha das provas depende das circunstâncias do caso e da estratégia jurídica. Entre os elementos que podem ser considerados estão:

  • a palavra da mulher, que possui especial relevância nos casos de violência doméstica, especialmente quando está em harmonia com outros elementos de prova;
  • depoimentos de testemunhas;
  • mensagens, e-mails, áudios e registros de redes sociais;
  • boletins de ocorrência e medidas protetivas anteriores;
  • relatórios de atendimento em serviços de saúde, assistência social ou psicologia;
  • documentos psicológicos, como relatórios e laudos.

A força de cada elemento é analisada pelo juiz em conjunto com as demais provas do processo.

Quando um documento psicológico pode fazer diferença?

Mesmo quando não é obrigatório, um documento psicológico pode contribuir para a compreensão técnica das repercussões da situação na vida da pessoa.

A Resolução CFP nº 06/2019 define os documentos que a psicóloga pode produzir. Dois deles são especialmente relevantes nesse contexto:

Res. CFP 06/2019, art. 11

Relatório psicológico

Comunica a atuação profissional em um processo de trabalho já realizado ou em andamento, como um acompanhamento psicoterapêutico.

Res. CFP 06/2019, art. 13

Laudo psicológico

É o resultado de um processo de avaliação psicológica, com a finalidade de subsidiar uma decisão.

Um relatório descreve aspectos do trabalho realizado e das manifestações observadas no contexto do atendimento. Um laudo apresenta os resultados de uma avaliação psicológica estruturada, com métodos, procedimentos e análise fundamentada.

É importante considerar que um relatório psicológico decorrente de acompanhamento psicoterapêutico não equivale a uma avaliação psicológica independente para fins jurídicos. Ele comunica aspectos do atendimento e não comprova, isoladamente, a ocorrência dos fatos relatados.

A psicóloga que atende a mulher pode fazer o laudo?

A psicóloga que acompanha a pessoa em psicoterapia não pode atuar como perita nem como assistente técnica no processo que envolve sua paciente, conforme o art. 10 da Resolução CFP nº 008/2010.

O vínculo terapêutico é incompatível com essas funções periciais.

Documentos sobre o atendimento podem ser produzidos para a Justiça, observados o consentimento da pessoa atendida, o sigilo profissional e os limites éticos da atuação. Quando requisitada a depor em juízo, a psicóloga deve observar também os limites previstos no Código de Ética Profissional.

O que é a avaliação psicológica particular para fins jurídicos?

Além da perícia determinada pelo juiz, existe a possibilidade de a pessoa contratar uma psicóloga para realizar uma avaliação psicológica com finalidade jurídica.

Nesse caso, a profissional conduz um processo de avaliação e elabora um laudo psicológico. Esse documento não corresponde a uma perícia judicial, mas pode ser apresentado ao processo como prova documental, sujeito à análise do juiz.

Para ter consistência técnica, a avaliação precisa contar com método definido, procedimentos adequados, análise fundamentada e conclusões dentro dos limites da Psicologia.

E quando há perícia no processo?

Se o juiz determinar uma perícia psicológica, as partes podem indicar assistentes técnicos.

No processo penal, conforme o art. 159, § 4º, do Código de Processo Penal, o assistente técnico atua após sua admissão pelo juiz e depois da conclusão dos exames e da elaboração do laudo pelos peritos oficiais.

Sua função é analisar tecnicamente o trabalho pericial, verificar a adequação dos métodos e a fundamentação das conclusões e elaborar um parecer técnico.

Tanto a mulher quanto a pessoa acusada podem contar com uma psicóloga assistente técnica para analisar tecnicamente o laudo produzido no processo.

O que a avaliação psicológica pode e não pode demonstrar?

A avaliação psicológica não funciona como detector de mentira e não permite afirmar, por si só, que determinado fato aconteceu.

Ela permite investigar o funcionamento psicológico da pessoa, identificar possíveis repercussões e analisar tecnicamente sua relação com o contexto examinado, dentro dos limites dos métodos utilizados e dos dados disponíveis.

O documento produzido pode subsidiar a atuação jurídica e contribuir para a análise das provas. A decisão final cabe ao juiz.

Afinal, violência psicológica contra a mulher precisa de laudo?

Como visto ao longo do texto, a comprovação da violência psicológica contra a mulher não depende obrigatoriamente de laudo. Não existe uma regra que diga, de antemão, em quais casos ele será necessário. O que existe são situações em que ele costuma fazer mais ou menos diferença:

Em geral, o laudo não é necessário quando:

  • o processo trata do crime de violência psicológica (art. 147-B) e há outras provas do que aconteceu, como mensagens, áudios, testemunhas ou registros anteriores.

Quando pode ser necessário um laudo?

  • quando há suspeita de que a situação provocou um adoecimento psicológico que precisa ser avaliado;
  • quando o juiz determina a realização de uma perícia no processo.

Uma avaliação psicológica pode ajudar quando:

  • a pessoa deseja compreender e documentar as repercussões psicológicas da situação em sua vida, como alterações no sono, medo, ansiedade, dificuldades nas relações e prejuízos na rotina.

Quem avalia qual caminho seguir é o advogado, de acordo com as provas disponíveis e a estratégia do caso. Se houver perícia, cada parte pode contar com uma assistente técnica. E a decisão sobre o conjunto das provas é sempre do juiz.

Camila Dias sentada à mesa de trabalho
Sobre a autora Camila Dias

Psicóloga, CRP 06/230837. Graduada pelo Centro Universitário FMU, cursa pós-graduação em Psicologia Jurídica com ênfase em Perícia Psicológica pelo IPOG. Cadastrada como perita no TJSP. Assistência técnica online, em todo o Brasil.

Leia também
Quesitos para perícia psicológica de guardaLaudo, relatório ou parecer · em breve
Contato

Precisa de uma avaliação psicológica ou da análise técnica de um laudo?

Fale comigo. Resposta em até 24 horas.