CAMILA DIASPsicóloga · Perícia psicológica e assistência técnica

Quesitos para perícia psicológica de guarda: o que observar

Em uma ação de guarda, a perícia psicológica pode trazer informações importantes para a compreensão das relações familiares e das questões que envolvem a criança ou o adolescente.

Para que essa avaliação contribua efetivamente com o processo, os quesitos para perícia psicológica de guarda precisam ser elaborados com atenção ao objeto da perícia e aos limites técnicos da Psicologia.

Os quesitos são perguntas apresentadas pelas partes para orientar e delimitar aspectos que precisam ser esclarecidos pelo profissional responsável pela avaliação. Em geral, sua elaboração envolve o trabalho conjunto entre o advogado e o psicólogo que atua como assistente técnico.

Mais do que formular perguntas, é necessário compreender o processo, identificar os pontos controvertidos e definir quais aspectos psicológicos precisam ser investigados.

A seguir, veja o que observar na elaboração dos quesitos, quais perguntas podem ficar prejudicadas e como a assistência técnica psicológica pode contribuir nessa etapa.

Qual é o prazo para apresentar quesitos na perícia psicológica de guarda?

O Código de Processo Civil estabelece, no art. 465, § 1º, que as partes têm o prazo de 15 dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para:

  • arguir eventual impedimento ou suspeição do perito;
  • indicar assistente técnico;
  • apresentar quesitos.

Esse prazo é importante porque permite que as partes participem da delimitação dos aspectos que serão examinados na prova pericial.

Por isso, quando o advogado recebe a intimação da nomeação do perito em uma ação de guarda, é recomendável avaliar desde logo a necessidade de contar com um psicólogo assistente técnico para colaborar na análise do caso e na elaboração dos quesitos.

A participação desse profissional pode ajudar a identificar quais questões pertencem ao campo da Psicologia e quais informações precisam ser esclarecidas na avaliação.

O que observar antes de elaborar os quesitos para a perícia psicológica?

A elaboração dos quesitos não deve começar pela formulação de perguntas isoladas. Antes disso, é necessário compreender o contexto do processo. Uma análise técnica pode considerar:

  1. As alegações das partes

    É importante conhecer os principais argumentos da petição inicial, da contestação e das demais manifestações relevantes. Isso ajuda a identificar quais questões estão em discussão e quais delas dependem de conhecimento psicológico.
  2. A história e a dinâmica familiar

    A compreensão da organização familiar, dos vínculos, da rotina da criança ou do adolescente e das mudanças ocorridas após a separação pode ajudar a delimitar os aspectos relevantes para a avaliação.
  3. Os documentos do processo

    Relatórios, documentos escolares, registros de atendimentos e outros elementos podem oferecer informações importantes. É necessário avaliar sua pertinência, origem e limites, sem atribuir a esses documentos um alcance que não possuem.
  4. O objeto da perícia

    É fundamental identificar exatamente o que o juiz pretende esclarecer com a avaliação psicológica. Os quesitos devem manter relação com esse objeto e contribuir para a investigação das questões controvertidas.

Essa etapa exige leitura cuidadosa dos autos e diálogo entre o advogado e a assistente técnica. A elaboração dos quesitos deve considerar tanto a demanda jurídica quanto as possibilidades de investigação da Psicologia.

Como elaborar quesitos tecnicamente pertinentes?

Os quesitos precisam ser claros, objetivos e relacionados ao objeto da perícia. Algumas diretrizes ajudam a tornar as perguntas mais úteis para a produção da prova.

Respeitar os limites da Psicologia

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As perguntas devem abordar aspectos que possam ser examinados por meio de conhecimento psicológico. Questões exclusivamente jurídicas, financeiras ou administrativas não devem ser apresentadas como se fossem objeto de avaliação psicológica.

Evitar perguntas que já tragam uma conclusão

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Um quesito não deve partir de uma afirmação que ainda precisa ser investigada. Perguntas que pressupõem que um dos responsáveis manipula a criança, por exemplo, podem comprometer a neutralidade da investigação.

O adequado é delimitar os comportamentos e as dinâmicas familiares que precisam ser examinados, permitindo que a profissional responsável pela perícia apresente sua análise técnica.

Solicitar fundamentação

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É importante que os quesitos permitam compreender como a perita chegou às suas conclusões, quais elementos foram considerados e quais limites foram identificados durante a avaliação.

O art. 473 do CPC estabelece requisitos para o laudo pericial, incluindo a exposição do objeto da perícia, a análise técnica ou científica, a indicação do método utilizado e a resposta conclusiva aos quesitos apresentados.

Organizar as perguntas por temas

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Quando o processo envolve diferentes questões familiares, a organização dos quesitos por eixos pode facilitar a compreensão do que precisa ser investigado. Entre os temas que podem ser relevantes, conforme o caso, estão:

  • dinâmica das relações familiares;
  • vínculos da criança ou do adolescente com os responsáveis;
  • organização da rotina e dos cuidados;
  • comunicação e conflitos entre os responsáveis;
  • repercussões psicológicas de situações relatadas no processo.

A pertinência de cada tema depende das alegações, dos documentos e do objeto definido para a perícia.

Evitar repetições e excesso de perguntas

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Um número elevado de quesitos não significa necessariamente uma investigação mais completa. Perguntas repetitivas ou que não acrescentam informações relevantes podem dificultar a compreensão do que realmente precisa ser esclarecido.

Cuidar da linguagem

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Prefira "criança" ou "adolescente" a "menor", e evite perguntas que questionem a moralidade de uma das partes ou acirrem o conflito. Os quesitos são lidos por todos no processo, inclusive pela perita.

Quais quesitos podem ficar prejudicados na perícia psicológica de guarda?

Algumas perguntas podem não ser respondidas da maneira esperada porque partem de pressupostos inadequados, ultrapassam os limites da avaliação ou não apresentam relação suficiente com o objeto da perícia.

Isso não significa que exista uma lista fixa de perguntas proibidas. A pertinência deve ser examinada considerando o contexto e a finalidade da avaliação.

Perguntas que pressupõem uma conclusão

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Perguntas que já atribuem a um dos responsáveis a prática de determinado comportamento, sem que isso tenha sido tecnicamente investigado, podem comprometer a qualidade da questão apresentada.

A investigação deve permitir que a perita examine os elementos disponíveis, sem ser conduzida a confirmar uma hipótese previamente estabelecida.

Perguntas que exigem uma decisão judicial

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A definição de quem deve exercer a guarda é atribuição do juiz. A perita pode apresentar informações psicológicas relevantes para subsidiar a decisão, mas não deve substituir o magistrado.

Essa delimitação está expressamente prevista no art. 7º da Resolução CFP nº 008/2010, segundo o qual o psicólogo perito deve apresentar indicativos pertinentes à investigação, reconhecendo os limites legais de sua atuação.

Perguntas fora do campo de conhecimento psicológico

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Questões sobre pagamento de pensão, cumprimento de obrigações financeiras ou interpretação de dispositivos legais não são, por si, objeto de avaliação psicológica.

É importante distinguir o que precisa ser esclarecido juridicamente daquilo que demanda investigação técnica da Psicologia.

Perguntas sobre pessoas que não foram avaliadas

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Quando um quesito solicita uma conclusão sobre alguém que não participou da avaliação, é necessário considerar os limites dos dados disponíveis.

A perita pode analisar informações documentais e relatos pertinentes, quando cabível, mas deve deixar claros os limites de qualquer inferência sobre pessoas que não foram diretamente avaliadas.

Perguntas sobre diagnóstico

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A investigação de aspectos relacionados à saúde mental pode ser pertinente em determinadas perícias. Entretanto, solicitar um diagnóstico sem relação clara com o objeto da avaliação, ou pressupor que um diagnóstico determine a capacidade parental, pode produzir uma pergunta tecnicamente inadequada.

O foco deve estar naquilo que efetivamente precisa ser esclarecido para responder à demanda pericial, com fundamentação e respeito aos limites dos procedimentos utilizados.

Perguntas sobre fatos do passado remoto

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A avaliação psicológica, por si só, não permite afirmar com certeza que determinado fato ocorreu no passado. Sinais de sofrimento psicológico e manifestações compatíveis com experiências adversas podem ser identificados e analisados, mas não comprovam isoladamente a ocorrência de um acontecimento específico.

Perguntas que exigem previsões definitivas sobre o futuro

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A avaliação psicológica pode examinar aspectos atuais, histórico relevante e possíveis repercussões de determinadas situações. Entretanto, previsões categóricas sobre sequelas permanentes ou acontecimentos futuros precisam ser tratadas com cautela, considerando os limites científicos e metodológicos da avaliação.

Quesitos suplementares e esclarecimentos após o laudo: qual é a diferença?

O Código de Processo Civil prevê diferentes momentos para a apresentação de perguntas e solicitações de esclarecimento durante a prova pericial.

  1. NomeaçãoDespacho de nomeação do perito
  2. 15 diasQuesitos, assistente técnico, impedimento ou suspeição
  3. Durante a períciaQuesitos suplementares
  4. LaudoEntrega do laudo pericial
  5. 15 diasManifestação das partes e parecer do assistente técnico
  6. 15 diasEsclarecimentos do perito
Durante a perícia

Quesitos suplementares

O art. 469 do CPC permite que as partes apresentem quesitos suplementares durante a diligência. Essas perguntas podem ser respondidas pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento. Podem ser pertinentes quando, no decorrer da avaliação, surgem aspectos que precisam de esclarecimento adicional.

Depois do laudo

Esclarecimentos

Depois da entrega do laudo, as partes são intimadas para se manifestar no prazo comum de 15 dias. Nesse mesmo prazo, o assistente técnico de cada parte pode apresentar seu parecer, conforme o art. 477, § 1º, do CPC.

Se houver divergências ou dúvidas, o art. 477, § 2º, estabelece que o perito deve prestar esclarecimentos no prazo de 15 dias.

Caso ainda sejam necessários esclarecimentos, a parte poderá requerer a intimação do perito ou do assistente técnico para comparecer à audiência, formulando previamente as perguntas sob a forma de quesitos, conforme o § 3º do mesmo artigo.

O CPC utiliza a expressão "quesitos suplementares" no art. 469. Já os questionamentos posteriores ao laudo estão relacionados à manifestação das partes e aos pedidos de esclarecimento previstos no art. 477.

Qual é o papel do psicólogo assistente técnico na perícia de guarda?

O psicólogo assistente técnico é contratado por uma das partes para contribuir tecnicamente com a discussão da prova pericial. Sua atuação pode começar antes mesmo da realização da avaliação, com o estudo do processo e a colaboração na elaboração dos quesitos. Entre suas atividades estão:

  • analisar os elementos relevantes do processo;
  • identificar questões psicológicas que precisam ser esclarecidas;
  • colaborar com o advogado na elaboração dos quesitos;
  • analisar tecnicamente o laudo apresentado pela perita;
  • identificar possíveis inconsistências, omissões ou contradições;
  • elaborar parecer técnico;
  • formular questionamentos e solicitar esclarecimentos quando necessário.

A Resolução CFP nº 008/2010, em seu art. 8º, estabelece que o assistente técnico é profissional capacitado para questionar tecnicamente a análise e as conclusões do psicólogo perito. Sua análise deve se restringir ao estudo psicológico resultante da perícia, elaborando quesitos que esclareçam pontos não contemplados ou contraditórios identificados após análise criteriosa.

A resolução também estabelece, no art. 2º, que o assistente técnico não deve estar presente durante os procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento realizado pelo perito, justamente para evitar interferências na dinâmica e na qualidade do serviço.

Portanto, a assistência técnica não consiste em refazer a avaliação psicológica ou interferir nos procedimentos da perita. Seu papel é analisar a prova produzida e contribuir para que os aspectos técnicos relevantes sejam devidamente esclarecidos.

Por que a elaboração dos quesitos exige conhecimento psicológico?

Em uma ação de guarda, os conflitos familiares podem envolver questões delicadas, diferentes versões dos acontecimentos e preocupações legítimas sobre o bem-estar da criança ou do adolescente.

Nesse contexto, os quesitos precisam ser elaborados com responsabilidade. Uma pergunta mal formulada pode não contribuir para o esclarecimento da questão e até mesmo dificultar a investigação de aspectos importantes.

A participação de uma psicóloga assistente técnica permite aproximar o conhecimento jurídico das possibilidades e dos limites da avaliação psicológica.

O trabalho exige leitura do processo, compreensão da dinâmica familiar, conhecimento das normas profissionais e capacidade de analisar criticamente os elementos que compõem a prova pericial.

Camila Dias sentada à mesa de trabalho
Sobre a autora Camila Dias

Psicóloga, CRP 06/230837. Graduada pelo Centro Universitário FMU, cursa pós-graduação em Psicologia Jurídica com ênfase em Perícia Psicológica pelo IPOG. Cadastrada como perita no TJSP. Assistência técnica online, em todo o Brasil.

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