Para advogados e advogadas trabalhistas

Processos trabalhistas podem trazer questões que demandam conhecimento técnico em Psicologia. A contribuição pode começar antes de qualquer perícia e seguir até a análise do trabalho pericial.

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Duas formas de atuar

A atuação depende do momento do processo e da existência de uma perícia psicológica. Nas duas, a análise se restringe ao que cabe à Psicologia. Os dois serviços são prestados online, em todo o Brasil.

Antes da perícia ou sem perícia psicológica

Assessoria técnica

Contratada pelo advogado, para um caso específico

Análise técnica dos aspectos psicológicos presentes no caso, a partir dos documentos disponibilizados pelo advogado. O trabalho tem escopo próprio e termina em uma reunião de devolutiva.

Pode envolver
  • Leitura dos documentos disponibilizados
  • Identificação dos aspectos psicológicos relevantes para a compreensão do caso
  • Identificação de lacunas e de questões que merecem esclarecimento
  • Discussão sobre os aspectos psicológicos do caso que podem fundamentar a avaliação, pelo advogado, da pertinência de solicitar uma perícia psicológica
  • Reunião de devolutiva com o advogado
Não inclui
  • Avaliação psicológica direta da parte
  • Parecer ou outro documento psicológico nessa etapa, quando não há perícia psicológica
  • Disponibilidade contínua para consultas fora do caso contratado
  • Análise da matéria jurídica, que continua com o advogado
Com perícia psicológica

Assistência técnica

Profissional contratada pela parte

Acompanhamento técnico da matéria psicológica discutida no processo, com autonomia profissional.

Pode envolver
  • Análise técnica das questões psicológicas objeto da perícia
  • Formulação de quesitos
  • Acompanhamento do trabalho pericial, nos limites normativos
  • Análise técnica do laudo pericial
  • Elaboração de parecer psicológico fundamentado, quando cabível
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E quando só há perícia médica?

Na Justiça do Trabalho, questões relacionadas à saúde mental podem ser examinadas por perito médico, inclusive psiquiatra, sem que haja uma perícia psicológica no processo. A psicóloga pode contribuir tecnicamente com os aspectos psicológicos da demanda, respeitando os limites de sua competência profissional.

Assessoria técnica

Cabe à psicóloga

Análise dos documentos do processo e discussão com o advogado sobre os aspectos psicológicos do caso e a pertinência de solicitar uma perícia psicológica complementar. É uma possibilidade de atuação quando ainda não há perícia psicológica no processo.

Assistência técnica

Cabe à psicóloga

Atuação técnica nos aspectos psicológicos relacionados à demanda, incluindo a elaboração de quesitos ou quesitos complementares e, quando cabível, a emissão de parecer psicológico fundamentado.

Procedimentos e laudo médico

Não cabe à psicóloga

A psicóloga não deve avaliar a correção de procedimentos médicos nem emitir juízo técnico sobre questões privativas da Medicina. Sua contribuição deve permanecer circunscrita à matéria psicológica.

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Situação ilustrativa

Exemplo hipotético
Em um processo com alegação de adoecimento mental relacionado às condições de trabalho, ainda sem perícia psicológica, o advogado contrata uma assessoria técnica. A análise dos documentos disponíveis identifica os aspectos psicológicos presentes, aponta o que merece esclarecimento e discute se há elementos que justifiquem considerar o requerimento de uma perícia psicológica.
A decisão de requerer a perícia continua com o advogado, e a decisão de deferi-la, com o juízo.
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Contratação e limites

Cada serviço tem forma de contratação e limites próprios. Os honorários são informados depois da conversa inicial.

Assessoria técnica

Como funciona a contratação

Contratada por demanda, para um caso específico. Depois da conversa inicial, são definidos o escopo da análise, os documentos necessários, o prazo e os honorários. O trabalho envolve análise documental e reunião de devolutiva com o advogado.

Limites da atuação

Restringe-se à análise e à discussão de questões técnicas da Psicologia, a partir dos documentos disponibilizados. Não inclui avaliação psicológica direta da parte nem emissão de documento psicológico nessa etapa. Pode subsidiar a compreensão do caso e a discussão sobre a pertinência de requerer prova pericial, sem ser apresentada como conclusão pericial e sem substituir a atuação jurídica do advogado nem a decisão judicial.

Assistência técnica

Como funciona a contratação

Contratada pela parte quando há perícia psicológica no processo. O escopo é definido conforme a demanda, os atos periciais e as necessidades do caso.

Limites da atuação

A assistente técnica atua com autonomia profissional, dentro de sua competência. Pode analisar a matéria psicológica objeto da perícia, inclusive a relação entre trabalho e adoecimento, formular quesitos, discutir aspectos metodológicos e questionar de forma fundamentada lacunas ou inconsistências do trabalho pericial. Quando cabível, elabora parecer psicológico fundamentado. Não emite juízos que extrapolem suas atribuições, e a decisão sobre nexo e responsabilidade cabe ao juízo.

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Perguntas frequentes

Psicólogo pode ser assistente técnico em processo trabalhista?

Sim. Em processos trabalhistas que envolvem perícia psicológica em saúde mental relacionada ao trabalho, a Resolução CFP nº 61/2025 regulamenta a atuação da psicóloga como assistente técnica. Entre suas atribuições estão oferecer subsídios técnicos, formular quesitos ou pedidos de esclarecimento, questionar de forma fundamentada eventuais lacunas ou inconsistências do trabalho pericial e emitir parecer psicológico quando cabível. Em perícias médicas ou de outras áreas, a atuação deve se limitar às questões psicológicas que estejam dentro da competência profissional da Psicologia.

E quando a perícia do processo trabalhista é médica, por exemplo, psiquiátrica?

A psicóloga pode atuar como assistente técnica dentro dos limites de sua competência profissional, contribuindo com quesitos sobre aspectos psicológicos relacionados à demanda e, quando cabível, com a emissão de parecer psicológico fundamentado. Não cabe a ela avaliar a correção dos procedimentos médicos ou emitir juízo técnico sobre o laudo médico em matéria privativa da Medicina. Outra possibilidade é a assessoria técnica ao advogado: a análise dos documentos pode identificar questões psicológicas relevantes e subsidiar a avaliação sobre a pertinência de solicitar uma perícia psicológica complementar, quando houver fundamento técnico. A decisão sobre o pedido cabe ao advogado, e a decisão sobre a produção da prova, ao juízo.

A assistente técnica psicológica pode discutir o nexo entre trabalho e adoecimento?

Sim, dentro de sua competência profissional. Na perícia e na assistência técnica em saúde mental relacionada ao trabalho, a Resolução CFP nº 61/2025 prevê a análise da possível relação de causalidade ou concausalidade entre o trabalho e os agravos à saúde mental. A assistente técnica pode examinar os elementos psicológicos pertinentes e apontar, de forma fundamentada, lacunas, inconsistências ou limitações do trabalho pericial. A apreciação judicial das provas e a decisão sobre as questões jurídicas do caso cabem ao juízo.

A assessoria técnica psicológica ajuda a decidir se vale a pena requerer uma perícia?

Pode subsidiar essa decisão. A análise dos documentos permite identificar as questões psicológicas presentes no caso, os aspectos que ainda precisam de esclarecimento e a possível contribuição de uma avaliação pericial. A assessoria fornece subsídios técnicos ao advogado, que avalia a pertinência do pedido, enquanto o deferimento da prova cabe ao juízo.

Camila Dias · Psicóloga · CRP 06/230837WhatsApp (14) 99826-6145InstagramPágina inicial